Liberdade provisória para traficantes de dorgas
O traficante de drogas pode permanecer em liberdade, se for primario e de bons antecedentes, nao detectada pelo Magistrado hipotese de que torne a cometer delitos.
A inconstitucionalidade do disposto no artigo 44 da Lei n? 11 343/06, a denominada Lei de Drogas, e objeto de enfrentamento, no STF inclusive.
De discutivel constitucionalidade, dispositivo que impede a liberdade provisoria a pessoas presas em flagrante delito, ainda que perpetrem crimes equiparados a hediondos, como o de trafico de drogas, e sempre questionado.
Como todo traficante e responsavel pelo uso ilegal de drogas, permite-se pensar, ainda que a decisao proferida seja de todo tecnica, a verdade e que resta postergada a politica nacional ate aqui recepcionada em nossa legislacao especifica no sentido de atenuar acoes de usuarios e recrudescer medidas preventivas e repressivas em relacao a traficantes.
Em breve sera possivel conhecer a amplitude social do que ficou soberanamente decidido.
O traficante solto pode levar a decepcao cidadaos comprometidos com o bem estar social e autoridades, a par de inevitavel aumento da criminalidade. A grande maioria de usuarios recorre a roubos e furtos para conseguir dinheiro e comprar drogas.
O combate mais rigoroso ao trafico resta, em parte, enfraquecido.

Dr. Paulo Mário Spina
É procurador de Justiça aposentado,
Professor de Direito Penal e
Processo Penal, Diretor da fundação instituto
de ensino para Osasco e advogado atuante
www.lucianopires.com.br